Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008407
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
29 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JESUS , ADELINA
Recorrido
ESTADO
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO DE CADUCIDADE AUDITORIA ADMINISTRATIVA COMPETENCIA TRIBUNAIS JUDICIAIS INCOMPETENCIA ABSOLUTA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA CADUCIDADE

Sumário

I - As acções de responsabilidade extracontratual da Administração, propostas na auditoria administrativa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, estão sujeitas a caducidade, no prazo fixado no artigo 829 do Codigo Administrativo, e não a prescrição do direito de indemnização.

II - Não aproveita ao autor a data em que anteriormente propusera no tribunal comum identica acção em que, por incompetencia absoluta deste, foi o reu absolvido da instancia, desde que ja naquele momento estava extinto o referido prazo.