Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008225
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
29 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
MADUREIRA & FILHO LDA
Recorrido
SE DO ORÇAMENTO
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CONTRATO DE FORNECIMENTO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES

Sumário

Não ficam sujeitos a imposto de transacções os contratos que venham a realizar-se depois da data da entrada em vigor do respectivo Codigo, desde que os mesmos contratos hajam sido considerados perfeitos em data anterior a do Decreto-Lei n.

47066, de 1 de Julho de 1966 (artigo 6).