I - O Decreto-Lei n. 47945 concede aos adjudicatarios de obras publicas reparação pelos prejuizos resultantes do aumento de preço da mão-de-obra e do custo dos materiais, verificado certo condicionalismo (artigos 1 e 12).
II - O despacho ministerial que indefere o pedido de recepção e um acto definitivo e executorio susceptivel, como tal, de recurso contencioso.
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