Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016400
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
20 Outubro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CONSTANTINO MOTA FILHOS SUCESSORES
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO

Sumário

I - A ilegalidade da dívida exequenda que provenha da inexistência de facto tributário ou do não reconhecimento de uma isenção não se integra no fundamento da alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, que apenas prevê a ilegalidade abstracta ou absoluta, que consiste em não existir nas leis em vigor a contribuição, o imposto ou a taxa de que resultou a dívida.

II - A ilegalidade em concreto ou ilegalidade da liquidação, resultante de erro de interpretação ou aplicação da norma tributária, não pode servir de fundamento à oposição de executado.