Nos termos do artigo 1, n. 2 do Código do Imposto de Mais-Valias, está sujeita a este imposto a transmissão de bens do activo imobilizado de uma empresa individual, constituídos por automóveis ligeiros de aluguer e respectivas licenças, para o preenchimento de uma quota social atribuída ao dono dessa empresa numa sociedade que este constituiu com outras empresas a fim de frustrar a proibição de transmissão dessas licenças estabelecida pelo Decreto-Lei n. 47329, de 22 de Novembro de 1966.
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