Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016377
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
20 Outubro 1971
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
NEVES , CARLOS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPOSTO DE MAIS VALIASS SOCIEDADE POR QUOTAS QUOTA SOCIAL LICENÇA DE EXPLORAÇÃO AUTOMÓVEIS TRANSMISSÃO ONEROSA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS ACTIVO IMOBILIZADO

Sumário

Nos termos do artigo 1, n. 2 do Código do Imposto de Mais-Valias, está sujeita a este imposto a transmissão de bens do activo imobilizado de uma empresa individual, constituídos por automóveis ligeiros de aluguer e respectivas licenças, para o preenchimento de uma quota social atribuída ao dono dessa empresa numa sociedade que este constituiu com outras empresas a fim de frustrar a proibição de transmissão dessas licenças estabelecida pelo Decreto-Lei n. 47329, de 22 de Novembro de 1966.