Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016317
Relator
ALVES PINTO
Sessão
20 Outubro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CORREIA , MARIA E OUTRO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA DELITO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA DOLO

Sumário

I - É de reprovar a título de dolo o comportamento de um grossista que, para satisfazer pagamentos a credores seus, se apropria da totalidade do imposto de transacções por ele liquidado ao longo de dois anos relativamente a vendas de mercadorias a retalhistas.

II - Não é de suspender a pena imposta por infracções ao Código do Imposto de Transacções quando o intenso grau de culpabilidade do respectivo agente impõe severidade de tratamento.

III - Não enferma da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil a decisão que, condenando em pena efectiva por infracção ao Código do Imposto de Transacções, é omissa, por tal questão não ter sido suscitada pelas partes no que respeita à suspensão da pena.