E de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto que ordenou a demolição de uma "barraca" construida sem a necessaria licença na zona da praia da Fonte da Telha apenas destinada a passar ferias e fins de semana, em virtude de a existencia dessa construção afectar gravemente a realização do plano de aproveitamento turistico e recreativo previsto para aquela zona e de, por outro lado, serem facilmente determinaveis e indemnizaveis os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da demolição.
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