Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016384
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
27 Outubro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MELO , MARIA E OUTROS
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TÍTULOS DE CRÉDITO MATÉRIA COLECTÁVEL LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO AVENÇA

Sumário

I - Existindo na herança títulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações por avença, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor líquido dos bens.

II - Não é assim lícito diminuir o valor dos títulos com fundamento em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos títulos.

III - O valor destes só é considerado no processo da liquidação para efeitos das taxas.