I - Não comete a tentativa de delito de descaminho de direitos prevista e punida nos artigos 12,
41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, o tripulante de um navio a quem são apreendidas, no seu camarote, mercadorias não manifestadas, que declarou destinar a comercio.
II - Comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioao Aduaneiro, remissivo ao artigo
9, ns. 6 e 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o tripulante que tem a bordo mercadorias que não manifestou e não estão ocultas.
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