No nosso sistema processual so o dolo serve a integrar a figura da ma fe na lide.
Não procede com dolo a parte que, tendo sido prejudicada por ilegalidade imputavel a outra parte, lança mão, para se ressarcir do prejuizo sofrido, de um meio processual improprio, desde que não tenha infringido, ao faze-lo, qualquer dos deveres de diligencia, verdade e probidade que a lei lhe manda acatar.
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