Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008387
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
28 Outubro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP DE SEGUROS ULTRAMARINA
Recorrido
CM DE LISBOA
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LITIGANTE DE MÁ-FÉ DOLO DOLO INSTRUMENTAL DOLO SUBSTANCIAL

Sumário

No nosso sistema processual so o dolo serve a integrar a figura da ma fe na lide.

Não procede com dolo a parte que, tendo sido prejudicada por ilegalidade imputavel a outra parte, lança mão, para se ressarcir do prejuizo sofrido, de um meio processual improprio, desde que não tenha infringido, ao faze-lo, qualquer dos deveres de diligencia, verdade e probidade que a lei lhe manda acatar.