Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008357
Relator
MANSO PRETO
Sessão
28 Outubro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVERIO , MARIA
Recorrido
DIRECTOR DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO INDUSTRIAL
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA FUNÇÃO PUBLICA VENCIMENTO EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO AFASTAMENTO DO SERVIÇO ACTO PUNITIVO ANULAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

Sumário

I - A execução de uma sentença envolve a pratica pela administração activa dos actos juridicos e operações materiais necessarios a reintegração efectiva da ordem juridica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.

II - A aplicação deste principio ao campo da função publica conduziria, em principio, a que a Administração não so devesse readmitir o agente que fora afastado por acto ilegal contenciosamente anulado ou declarado inexistente, mas ainda a que se repusesse aquele todos os direitos e vantagens inerentes a função, designadamente os vencimentos que deixou de receber durante o tempo em que por virtude daquele acto esteve afastado do serviço.

III - Todavia, a nossa lei determina que o vencimento corresponde ao exercicio efectivo da função, pelo que so excepcionalmente admite o pagamento dos proprios vencimentos [n. 4 do artigo 538 do Codigo Administrativo (reintegração de funcionario afastado do serviço por um acto punitivo anulado contenciosamente)].

IV - Esta norma, porque tem caracter excepcional, não pode aplicar-se por analogia aos casos não previstos.

V - Em tais casos, o agente readmitido não tem direito aos vencimentos, pelo que a execução da sentença anulatoria ou que declarou a inexistencia juridica do acto não comporta o pagamento daqueles, restando ao prejudicado a faculdade de, pelo meio idoneo, exigir a Administração uma reparação pecuniaria com base na pratica de um acto ilicito culposo, e não com base na pratica de um acto licito.