Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008337
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
28 Outubro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , ANTERO
Recorrido
MINULT
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA ACTO PUNITIVO CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR ESCRIVÃO DE DIREITO HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO

Sumário

I - Ainda que a acusação se apresente deduzida com certa generalidade, não se verifica a nulidade por falta de audiencia do arguido quando este, pela defesa, revela ter compreendido os factos que se pretende imputar-lhe.

II - Não tem de ser fundamentado o despacho punitivo que se limita a homologar um acordão do Conselho Superior Judiciario do Ultramar.