O simples despacho de "afixe-se" lançado sobre uma lista classificativa de candidatos não carecida de aprovação ou homologação superior tem a natureza de acto interno, limitando-se a mandar que se de publicidade a deliberação do juri, sem se pronunciar sobre ela.
Os actos meramente internos, porque não produzem efeitos na esfera juridica das pessoas estranhas a Administração, são contenciosamente irrecorriveis.
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