Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016434
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
03 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LARA , JOÃO E OUTRO
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS BENS MOVEIS BENS IMOVEIS PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PAGAMENTO VOLUNTARIO DESCONTO CAUÇÃO

Sumário

I - Havendo transmissão gratuita de bens mobiliarios e de bens imobiliarios, podem os interessados pagar de pronto o imposto quanto aos primeiros, para beneficiarem do respectivo desconto, e pagar em prestações o imposto referente aos segundos, sem necessidade de prestação de caução, que apenas e devida quando o imposto liquidado pela transmissão dos mobiliarios e pago em prestações.

II - A regra quanto ao pagamento do imposto sucessorio e, na falta de declaração do contribuinte, a do pagamento em prestações do imposto dos imobiliarios e a do pagamento a pronto do imposto dos mobiliarios (Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 120, paragrafo 2).