Não são de considerar terrenos para construção, para efeitos do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, os que, embora situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados, não aumentaram de valor por esse facto, por serem destinados a implantação de parque de cidade, em que e proibida a expansão habitacional.
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