Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008447
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
04 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RESENDE CARVALHO & AMADEU LDA E OUTRO
Recorrido
CM DA MURTOSA
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INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR

Sumário

Para que se forme acto tacito e necessario que o orgão administrativo solicitado a pronunciar-se sobre determinada pretensão seja o competente para a apreciar e decidir e que deva faze-lo, por força da lei, em certo prazo.