Tendo sido praticados pela Administração Central varios actos definitivos e executorios, não impugnados, relativos a execução de contrato administrativo e respeitantes a "contas finais", para sua liquidação definitiva, tais actos tem plena eficacia juridica, constituindo caso decidido ou caso resolvido administrativamente, a que, como excepção peremptoria, afecta a procedencia de uma acção posteriormente proposta.
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