Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001944
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
05 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO - ALBERTO PINTO & FILHOS LDA
Recorrido
PINTO , JOSE E OUTROS
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PREFERENCIA CARREIRA REGULAR DE PASSAGEIROS TRESPASSE DE CONCESSÃO CONCORRENTE MAIS IDONEO

Sumário

I - Os motivos de preferencia a que alude o artigo 112 do

Decreto n. 37272, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 39439, funcionam uns em relação aos outros escalonadamente.

II - E mais idoneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione um desses motivos.

III - Pelo trespasse de uma concessão, o novo concessionario sucede nos direitos e obrigações derivados do primitivo titulo.