I - Os motivos de preferencia a que alude o artigo 112 do
Decreto n. 37272, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 39439, funcionam uns em relação aos outros escalonadamente.
II - E mais idoneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione um desses motivos.
III - Pelo trespasse de uma concessão, o novo concessionario sucede nos direitos e obrigações derivados do primitivo titulo.
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