Não importa aplicação retroactiva do despacho normativo de 11 de Janeiro de 1962, publicado no Diario do Governo, de 20 de Janeiro de 1962, relativo a concessão de licenças de aluguer de automoveis ligeiros de passageiros o facto de se considerar como pressuposto de facto da aplicação de tal regulamento administrativo a atribuição de uma licença dessa natureza a um motorista profissional antes da vigencia do referido despacho e de, em conformidade com tal pressuposto, vir a atribuir-se a um industrial a licença para nova vaga aumentada ao contingente da mesma zona.
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