Não esta afectada de nulidade, por preterição de formalidades legais, a avaliação efectuada pela Comissão Permanente de Avaliação para efeitos do disposto no artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, pelo facto de o projecto de construção aprovado pela respectiva camara municipal não satisfazer as condições de admissibilidade da acção de despejo exigidas pelo artigo 3 da mesma lei.
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