Para ser suspensa a executoriedade de acto impugnado em recurso contencioso e necessario, para alem da verificação dos demais requisitos a que alude o artigo 60 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo que exista relação causal entre a execução imediata do acto e a ocorrencia dos prejuizos que, com a suspensão, se pretendem evitar.
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