Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008397
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
11 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COURINHA , CIPRIANO
Recorrido
MINOP
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INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR

Sumário

I - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo, não e relevante em direito administrativo.

II - O acto tacito contenciosamente recorrivel e somente aquele que provenha do silencio da estação adequada (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).