Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001957
Relator
ALVES PINTO
Sessão
12 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MANUEL QUELHAS LIMA & COMP
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS NOTIFICAÇÃO REVELIA MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL

Sumário

O aviso a expedir nos termos dos paragrafos 2 e

3 do artigo 75 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não equivalendo a notificação da decisão, não interfere com o inicio e o decurso do prazo do recurso do revel, que continua a contar-se a partir da data da publicação da decisão comunicanda.