Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016480
Relator
ALVES PINTO
Sessão
17 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SEMINARIO DO PATRIARCADO DE LISBOA
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SEMINARIO PESSOA COLECTIVA ECLESIASTICA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CONCORDATA

Sumário

Os seminarios, entidades canonicamente erectas e pessoas colectivas de direito publico, estão isentos de contribuição predial relativamente aos predios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Codigo da Contribuição Predial.