Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016459
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
17 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S JULIÃO DE CALENDARIO
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FABRICA DE IGREJA IGREJA CATOLICA

Sumário

Esta isenta de imposto sucessorio, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa

Se e a Republica Portuguesa, a deixa testamentaria de determinados bens a favor de uma fabrica de igreja cujos rendimentos se destinam a ocorrer as despesas e necessidades do culto na igreja que aquela entidade representa e administra.