Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016452
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
17 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO RANITO SARL - FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO RANITO SARL - FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

SERVIÇO DE VIGILANCIA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

Sumário

Procede a oposição fundada em ilegalidade da divida exequenda deduzida em execução fiscal para cobrança de emolumentos por serviços de fiscalização obrigatoria prestados pela Guarda Fiscal em periodo anterior ao da vigencia da tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, pois a esse tempo não existia lei que autorizasse essa cobrança.