Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008497
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
18 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS
Recorrido
PINHO , AUGUSTO
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CONFLITO DE COMPETENCIA SUSPENSÃO DE EFICACIA AUDITORIA ADMINISTRATIVA REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Sumário

Nos processos de conflito positivo de competencia entre autoridades administrativas, de que devam conhecer quer o Supremo Tribunal Administrativo, quer as auditorias administrativas, a decisão preliminar que determina que aquelas autoridades cessem de se pronunciar sobre o caso do recurso devera igualmente determinar a suspensão da executoriedade dos actos por elas praticados que estão em causa.