Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008444
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
18 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , LUCIANO
Recorrido
CM DE VILA NOVA DE OUREM
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LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO LEGITIMIDADE ACTIVA

Sumário

Como titular de interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto recorrido, o requerente do licenciamento de uma construção urbana tem legitimidade para recorrer contenciosamente da deliberação municipal que lhe indeferiu o pedido.