Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008358
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
18 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOUSA , ANTONIO
Recorrido
SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
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ACTO CONFIRMATIVO APOSENTAÇÃO

Sumário

Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores e não recorridos, porque não possuem conteudo proprio e autonomo, não criam, nem extinguem direitos, nem por qualquer forma modificam situações juridicas ja estabelecidas, sendo por isso desprovidos de força executoria propria, são insusceptiveis de apreciação contenciosa.