Para que o silencio em decidir, por parte da Administração, origine um acto administrativo e necessario não so que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto, como tambem que esse orgão tenha o dever legal de resolver o caso apresentado, mediante a pratica de acto definitivo. Se o orgão administrativo a quem o particular se dirige carece de competencia legal para resolver definitivamente o caso apresentado, a abstenção de pronuncia não e sintomatica para o direito, não assumindo, por isso, a natureza de uma manifestação tacita da vontade.
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