Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008298
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
18 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , ALBERTO
Recorrido
MINI
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INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR APREENSÃO DE PUBLICAÇÃO

Sumário

Para que o silencio em decidir, por parte da Administração, origine um acto administrativo e necessario não so que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto, como tambem que esse orgão tenha o dever legal de resolver o caso apresentado, mediante a pratica de acto definitivo. Se o orgão administrativo a quem o particular se dirige carece de competencia legal para resolver definitivamente o caso apresentado, a abstenção de pronuncia não e sintomatica para o direito, não assumindo, por isso, a natureza de uma manifestação tacita da vontade.