I - A sentença não e nula por não apreciar todos os argumentos das partes, desde que se apresente fundamentada.
II - O conhecimento meramente particular de uma deliberação municipal, ainda não executada, não faz iniciar o prazo do recurso contencioso perante a auditoria administrativa.
III - No recurso contencioso a legitimidade do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-
-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo.
IV - Os anteplanos de urbanização devidamente aprovados pelo Governo são de observancia obrigatoria para as camaras municipais no licenciamento de construções, enquanto não forem alterados pela mesma via.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.