Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008327
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
25 Novembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FED DOS GRE DA LAVOURA DE ENTRE DOURO E MINHO
Recorrido
SE DAS OBRAS PUBLICAS
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QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO GREMIO DA LAVOURA ORGANISMO CORPORATIVO

Sumário

Estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego os organismos corporativos da lavoura.