Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016497
Relator
ALVES PINTO
Sessão
02 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL - ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL - ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA
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EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA DESPACHO NORMATIVO ACTO GENERICO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL

Sumário

I - Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do art. 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias descarregadas para cais livres dos portos nacionais.

II - Os emolumentos pelos referidos serviços apenas são de exigir relativamente a serviços prestados ulteriormente a publicação do despacho no Diario do Governo.