Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016363
Relator
ALVES PINTO
Sessão
02 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BARBOSA JUNIOR & IRMÃOS-COMERCIO DE PNEUS E MAQUINAS SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ESCRITA COMERCIAL ATRASO DA ESCRITA AUTO DE NOTICIA FE EM JUIZO TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL CONSERVAÇÃO DA ESCRITA

Sumário

O atraso da escrituração nos livros Diario da escrita comercial de uma sociedade colectada em contribuição industrial - grupo A -, quando superior a noventa dias, constitui a infracção prevista e punida no artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia ao paragrafo unico do seu artigo 134.