Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008460
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
02 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALMEIDA , ANDRE
Recorrido
CM DE SEVER DO VOUGA - COUTINHO , ABILIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PRAZO PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Sumário

I - O juiz, ao assinar o prazo para a junção de um documento, tem de atender ao tempo que, segundo a normalidade das coisas, se torna necessario para efectivar aquela junção.

II - Quando na fixação se não tenha concedido o prazo necessario, deve este ser prorrogado.