Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008379
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
02 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GIÃO , FRANCISCO
Recorrido
CM DE REDONDO - PALMEIRA , JOAQUIM
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CONCURSO DE PROVIMENTO LIMITE DE IDADE FUNCIONARIO PUBLICO AGENTE CONTRATADO OFICIAL MILICIANO

Sumário

Nos termos do n. 2 do artigo 460 do Codigo Administrativo, apenas estão excluidos do limite de idade legal, para efeitos de admissão a concurso, os que ja sejam funcionarios publicos ou administrativos.