Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008465
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
09 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , JAIME
Recorrido
CM DE LISBOA
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ACTO CONFIRMATIVO LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO ACTO TACITO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

Sumário

I - Os actos meramente confirmativos de acto executorio anterior carecem de executoriedade propria, não sendo, por isso, contenciosamente impugnaveis.

II - A aplicação do n. 1 do artigo 13 do Decreto-

-Lei n. 166/70 tem como pressuposto necessario ter sido apresentado, na estação competente, um pedido para licenciamento de obras, em obediencia aos requisitos legais para tal fixados.

III - Não pode formar-se acto tacito depois de a pretensão do particular ter sido objecto de apreciação expressa.