Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016489
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
15 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FERREIRA , JOSE
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESCRITA COMERCIAL TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO PARTICIPAÇÃO PROVA CONFISSÃO CORPO DE DELITO AUTO DE NOTICIA FE EM JUIZO

Sumário

Baseando-se a acusação do Ministerio Publico em simples participação e não tendo sido oferecidas quaisquer provas da infracção acusada, deve absolver-se o arguido, dado que a participação não faz fe em juizo.