Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016462
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
15 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FRESCATA , ZENOBIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

EXECUÇÃO FISCAL BENS COMUNS DO CASAL PENHORA DIVIDA COMERCIAL DIVIDA CIVIL EMBARGOS DE TERCEIRO DIVIDA COMUNICAVEL COMUNHÃO GERAL DE BENS GERENTE DE EMPRESA

Sumário

I - Procedem os embargos de terceiro deduzidos por mulher casada, em execução fiscal por divida não comercial contraida so pelo marido sem a sua outorga, contra a penhora efectuada em bens comuns, não tendo a execução sido instaurada contra a embargante e não tendo esta sido citada para requerer a separação judicial de bens.

II - Os gerentes comerciais não são comerciantes.