Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016424
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
15 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , FERNANDO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REVELIA NOTIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO SENTENÇA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO

Sumário

I - Quando o arguido se encontra na situação de revelia definida no artigo 75, paragrafos 1 e 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, as decisões proferidas no processo consideram-se publicadas no momento em que este da entrada na secretaria.

II - Para o efeito, a secretaria e a do tribunal da sede do distrito onde o processo foi instaurado e a que esta afecto, embora o juiz seja o da sede da circunscrição judicial em que esse tribunal esta agrupado.