I - Quando o arguido se encontra na situação de revelia definida no artigo 75, paragrafos 1 e 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, as decisões proferidas no processo consideram-se publicadas no momento em que este da entrada na secretaria.
II - Para o efeito, a secretaria e a do tribunal da sede do distrito onde o processo foi instaurado e a que esta afecto, embora o juiz seja o da sede da circunscrição judicial em que esse tribunal esta agrupado.
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