Anunciada a praça de dois lotes do mesmo predio, como predios distintos e como tal penhorados, o facto de virem a ser arrematados conjuntamente, como um so predio, sem que do processo, designadamente do auto de arrematação, conste qualquer decisão a justificar essa arrematação, constitui nulidade que, nos termos da alinea c) do artigo 909 do Codigo de Processo Civil, justifica a anulação da venda.
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