Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016420
Relator
ALVES PINTO
Sessão
15 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VIOLA , LUCINDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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EXECUÇÃO FISCAL BENS IMOVEIS VENDA DE BENS PENHORADOS ARREMATAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO NULIDADE

Sumário

Anunciada a praça de dois lotes do mesmo predio, como predios distintos e como tal penhorados, o facto de virem a ser arrematados conjuntamente, como um so predio, sem que do processo, designadamente do auto de arrematação, conste qualquer decisão a justificar essa arrematação, constitui nulidade que, nos termos da alinea c) do artigo 909 do Codigo de Processo Civil, justifica a anulação da venda.