Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016328
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
15 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PACHECO , MIGUEL E OUTROS
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMERCIO DE CAMBIOS ACTIVO IMOBILIZADO ALVARA TRANSMISSÃO ONEROSA IMPOSTO DE MAIS VALIASS RENUNCIA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE COMPENSAÇÃO LUCRO TRIBUTAVEL

Sumário

Constitui lucro tributavel em contribuição industrial, grupo A, a quantia recebida por uma sociedade, a titulo de compensação de prejuizos, por, tendo renunciado a autorização para o exercicio do comercio de cambios, haver cessado definitivamente esta actividade.