Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008476
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
16 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TRINDADE , JOAQUIM
Recorrido
GC DE SETUBAL
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OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA EXCESSO DE PRONUNCIA

Sumário

E nulo o despacho do auditor administrativo que conheça como acto recorrido de um acto diferente daquele que constituia objecto de recurso contencioso, fixado pelo recorrente na sua petição inicial.