Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008407
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
16 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JESUS , ADELINA
Recorrido
ESTADO
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NULIDADE DE ACORDÃO FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA ACLARAÇÃO DE ACORDÃO

Sumário

E de indeferir a reclamação por nulidade de acordão se não ha oposição entre a decisão reclamada e os seus fundamentos nem omissão de pronuncia.

Não ha que proceder a aclaração de acordão se este não for susceptivel de duvida legitima.*