Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016516
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
22 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO DA SILVA RANITO SARL
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EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA DESPACHO NORMATIVO ACTO GENERICO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA

Sumário

Verifica-se o fundamento de oposição de ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeita a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva Tabela.