Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016354
Relator
ALVES PINTO
Sessão
22 Dezembro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA CAMPOS-SUCESSORES LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ACTIVIDADE COMERCIAL COMERCIO DE CAMBIOS RENUNCIA INDEMNIZAÇÃO LUCRO DE EXERCICIO LUCRO TRIBUTAVEL ALVARA TRANSMISSÃO ONEROSA ACTIVO IMOBILIZADO MAIS VALIAS VENDA DE VALORES SELADOS

Sumário

I - Constitui lucro tributavel em contribuição industrial, grupo A, a quantia recebida por uma sociedade em contrapartida da renuncia a autorização efectiva dessa actividade.

II - E um proveito imputavel ao exercicio e a considerar na determinação do lucro tributavel o lucro resultante da venda de valores selados por particulares, que não gozam da isenção em contribuição industrial prevista no n. 1 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial.