A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo e tribunal incompetente para conhecer de recurso de despachos de membros do Governo ou proferidos por delegação destes, por tais decisões apenas serem susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo perante a secção do contencioso administrativo.
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