Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016512
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
12 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
TORRES , JOAQUIM
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EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA

Sumário

Verifica-se o fundamento de oposição a execução fiscal da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do

Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeitar a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela.