Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016492
Relator
ALVES PINTO
Sessão
12 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
AMORIM , ANTONIO
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IMPOSTO PROFISSIONAL ADICIONAL SOCIO GERENTE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Sumário

Não esta sujeito ao adicional estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional

- redacção do Decreto-Lei n. 45400, de 23 de Dezembro de 1963 - o contribuinte que, acumulando embora lugares em empresas particulares, não acumula rendimentos de trabalho pelo exercicio dessas actividades.