Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016469
Relator
ALVES PINTO
Sessão
12 Janeiro 1972
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CAMPONOVO & CAMARA LDA
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EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO

Sumário

E de vinte dias, a contar do acto ofensivo da posse de terceiro ou do conhecimento desse acto, o prazo para a dedução de embargos de terceiro em execução fiscal.